APRESENTAÇÃO
Nossa postura em relação as boas práticas de mercado: zelamos pelo bom nome e ter boa relação entre nossos parceiros, fornecedores, clientes, colaboradores e comunidade.
Estamos pautados e comprometidos com a verdade e transparência total em nossos relacionamentos seja com clientes, fornecedores, parceiros, colaboradores e comunidade.
O presente Código de Conduta foi criado para nortear a ATTITUDE DIGITALL tanto de forma interna quanto externa, aplicando-se aos sócios, colaboradores, prestadores, parceiros, clientes, estagiários ou qualquer pessoa que se relacione com o mesmo.
DO OBJETIVO DO CÓDIGO DE CONDUTA
A ATTITUDE DIGITALL tem como objetivo apresentar as diretrizes fundamentais da empresa de forma transparente, pautando a sua atuação dentro dos princípios legais e éticos, bem como estipular e estimular valores éticos na relação entre sócios, colaboradores, parceiros, fornecedores, prestadores de serviços, órgãos públicos, clientes e a comunidade, sempre em consonância a transparência total e comprometimento em manter harmonia, equilíbrio, segurança, responsabilidade, confiança, segredo profissional entre as partes envolvidas.
MISSÃO
Tornar nossos clientes mais felizes e satisfeitos com nossos produtos ou serviços.
VISÃO
Ser eficiente e oferecer ao público consumidor de nossos produtos ou serviços, que solução da aquilo que eles precisam.
VALORES
Não compactuamos de forma alguma com propinas, não nos valemos de qualquer benefício pessoal para obter vantagens em negociações. Prezamos pelo preço que acreditamos ser justo de acordo com pesquisas de levantamentos de preço no mercado, bem como com aquilo que oferecemos para os nossos clientes.
Respeitamos nossos concorrentes e acreditamos que a concorrência é importante para o equilíbrio de mercado, afim de evitarem práticas abusivas.
DOS RELACIONAMENTOS
Do relacionamento com o cliente
Transparência total e comprometimento em manter harmonia, equilíbrio, segurança, responsabilidade, confiança, segredo profissional entre as partes envolvidas. Não compactuamos com práticas desrespeitosas ou que fogem de valores que acreditamos e pregamos.
Nosso compromisso é respeitar nossos clientes zelar e manter boas práticas inclusive cuidando em não revelar segredos de negócios a terceiros e nem utilizar dos mesmos para benefício próprio.
Do relacionamento com parceiros
Construímos parcerias com pessoas e empresas que compactuam dos mesmos valores que a ATTITUDE DIGITALL. Prezamos pelo respeito aos acordos comerciais, suas políticas e práticas de mercado.
Dentre o que acreditamos está os bons preços praticados, fidelidade à marca, respeitar e ser respeitado tanto no quesito profissional quanto no pessoal.
Para a ATTITUDE DIGITALL é fundamental o bem-estar das pessoas que fazem parte de nossas parcerias, por isso respeitamos os valores individuais de cada um. Reconhecemos, portanto, a capacidade técnica e estrutural de cada fornecedor.
Sabemos que encontrar parceiros comprometidos tem um valor incalculável para desempenho dos negócios e por isso valorizamos, respeitamos e queremos que todos tenham sucesso em seus projetos de negócios.
Do relacionamento com os colaboradores
A ATTITUDE DIGITALL preza pelo respeito, carinho, compromisso com cada um que compõe nosso time, inclusive valorizamos a família dos nossos colaboradores, pois a família é a base para uma relação pessoal e profissional feliz.
Em hipótese alguma aceitamos ou compactuamos qualquer forma desrespeitosa de tratamento, inclusive apelidos, seja no exercício de suas funções ou nas relações pessoais, assim como não admitimos qualquer ato de discriminação seja por raça, cor, etnia, credo religioso e/ou orientação sexual.
Ainda, não compactuamos com o uso de drogas ilícitas e uso álcool durante a jornada de trabalho, repudiamos atos ou estímulos de violência seja a pessoas, animais, meio ambiente, patrimônios públicos ou privados.
Cumprimos com a Legislação trabalhista e não compactuamos com qualquer prática que visa violar direitos trabalhistas.
Do relacionamento com a comunidade
Assumimos compromisso de respeitar os princípios básicos da comunidade inclusive zelando para que seja harmoniosa e respeitosa. Ainda, contribuindo com a função social quanto a geração de empregos e renda.
Valorizamos os compromissos sociais de ressocialização de pessoas seja por meios de contribuições ou doações para instituições beneficentes que contribuem para o bem-estar da comunidade, seja no desenvolvimento estrutural ou social, compreendemos o valor social da comunidade e das pessoas que à cercam.
Respeitamos e cuidamos do meio ambiente, por isso utilizamos e praticamos regras que preservam, por exemplo, usamos produtos e serviços que visam a preservação ambiental e que não agrida a natureza.
Coletamos todas as informações necessárias para a preservação ambiental, não praticamos descarte de forma irregular que prejudique ou destrua rios e leitos, afluentes, nascentes.
Descartamos de forma correta nosso lixo de acordo com as recomendações e separamos por lixo orgânico e reciclável.
DEVER DE SIGILO DAS INFORMAÇÕES
Todos os Integrantes devem manter e zelar pela confidencialidade de quaisquer informações, documentos ou fatos de que tenham conhecimento em razão do labor para a ATTITUDE DIGITALL. Tal dever se estende para todos os documentos e informações que sejam decorrentes de quaisquer das relações da ATTITUDE DIGITALL..
As informações e reuniões são proibidas de serem compartilhadas com pessoas que não componham o quadro da ATTITUDE DIGITALL., sendo que mesmo de seja compartilhado internamente deverá o fazer com discricionariedade, salvo o que for permitido por quaisquer das relações empresariais e/ou pessoais ou se trate de fato público e notório.
A ATTITUDE DIGITALL adota os procedimentos estipulados na Lei de Proteção de Dados, Lei 13.709/2018 visando ainda a proteção dos dados pessoais dos seus clientes, parceiros e colaboradores.
DA AMPLITUDE DO CÓDIGO DE CONDUTA
O presente Código de Conduta se aplica no âmbito digital, rádio e televisão, devendo todos os integrantes do grupo ATTITUDE DIGITALL zela pela imagem do mesmo, sendo que entrevistas em nome do grupo, somente poderão ser concedidas e realizadas por integrantes que sejam sócios, e quando não o for, somente com autorização expressa.
DA LEI ANTICORRUPÇÃO
Todos os integrantes ATTITUDE DIGITALL, quando da sua atuação deverá cumprir e prezar para que se cumpra a Lei Anticorrupção n¬º 12.846/13, bem como respeitar a Lei estrangeira que disciplinam sobre o mesmo tema, principalmente a Foreign Corrupt Practices Act – FCPA, dos Estados Unidos.
DA NÃO TOLERÂNCIA À DISCRIMINAÇÃO
Todos os integrantes da ATTITUDE DIGITALL estão comprometidos com o propósito de que todos são iguais e não só perante a Lei, mas dentro do grupo, e condutas discriminatórias dentro da atuação de qualquer um daqueles será considerada conduta antiética.
DO DESCUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE CONDUTA
Todos os integrantes da ATTITUDE DIGITALL devem cumprir e se fazer o cumprir o presente Código de Conduta, sendo que o seu descumprimento será considerado conduta antiética passível de punição.
Ainda, suspeitas ou violação do presente Código deverão ser imediatamente comunicadas aos sócios.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O efetivo cumprimento dessas diretrizes é imprescindível para impedir a violação da lei e dos princípios éticos os quais são pilares da ATTITUDE DIGITALL, o que poderá acarretar a imposição de sanções caso haja descumprimento ou danos a mesma, parceiros, colaboradores ou clientes.
A ATTITUDE DIGITALL reafirma seu compromisso com a ética, além de tornar públicas as condutas e princípios esperados.